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Normas para circulação de ônibus de turismo no município são definidas

Desde o último dia 09 de novembro a Prefeitura de Itatiaia está colocando em prática as novas regras para a entrada de ônibus, microônibus e vans no município. O objetivo é reforçar o controle do trânsito principalmente nos períodos de alta temporada quando aumenta o número de  veículos de turismo na cidade.
              
As novas regras que dispõe sobre a ordenação, regulamentação e as condições específicas de acesso, circulação dos veículos de transporte de pessoas para fim de turismo em Itatiaia constam na lei nº806/17, publicada em 09 de novembro..

 De acordo com as normas, as empresas deverão estar devidamente registradas na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nos respectivos departamentos estaduais de transportes rodoviários e também na CADASTUR (cadastro dos prestadores de Serviços Turísticos).

A presença a bordo de Guia de Turismo Oficial, devidamente registrado no órgão competente, também passou a ser uma exigência.

Outro ponto da lei trata  do desembarque dos passageiros, que em Penedo se dará oficialmente na Rua Resende e ainda sobre o estacionamento dos veículos  que  deverá ser previamente autorizado pela Secretaria de Turismo, limitando-se o embarque e o desembarque a dois ônibus por vez.

Para circulação e estacionar no município as empresas de transporte de turismo  deverão solicitar junto a Secretaria de Turismo, com antecedência mínima de dez dias úteis a autorização, especificando o local onde pretende estacionar, o período de permanência, horários de chegada e saída, número de pessoas e as demais informações  que forem solicitadas pela Secretaria.

 A solicitação será avaliada pela Secretaria Municipal de Turismo juntamente com a Secretaria Municipal de Ordem Pública e se aprovado, será emitida uma autorização por escrito, constando todas as informações exigidas.

A Lei dispõe ainda sobre as  empresas de veículos, empresas de turismo, agências de turismo, hotéis ou pousadas de Itatiaia, que de acordo com a legislação ainda que possuam estacionamento privativo ou contratado deverão, alem de comprovar a existência de área para garagem dos veículos, comprovar o cumprimento de todas as exigências  descritas na lei perante a Secretaria de Turismo para o trânsito de veículos.

Autorizações

As autorizações para circulação e estacionamento no município terão um número limitado, que serão de um total de 50 diários, sendo 40 para ônibus e 10 para microônibus, vans e demais veículos acima de 12 lugares.

Em caso de necessidade, a Secretaria Municipal de Turismo, assim como a Secretaria Municipal de Ordem Pública, poderão solicitar a colaboração da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e da Polícia Rodoviária Federal, para zelar pelo cumprimento da Lei.

Fonte: Prefeitura Municipal de Itatiaia


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